Os contratos celebrados à distancia pela Interwave, Lda regem-se pelas condições gerais de venda apresentadas no momento, meio, e local apropriado. Estes contratos regem-se e deverão ser interpretados em conformidade com a legislação portuguesa.
Para a resolução de qualquer litígio decorrente da interpretação ou da execução do presente contrato será apenas competente o foro da comarca de Oeiras, sendo renunciado qualquer outro, suportando a parte vencida todas as despesas derivadas de tais litígios, incluindo os honorários dos mandatários forenses a que a outra parte haja, porventura, de recorrer para fazer valer os seus direitos.
Em caso de litígio de consumo, o Cliente consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de
Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou a á entidade apropriada para resolução alternativa de litígios de consumo disponíveis no:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
https://www.cniacc.pt/
Para cumprir com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro informa-se de uma forma clara e objetiva que o centro competente é o centro RAL na área do Conselho de Oeiras
Centro de arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, 116, 2º – 1100-207 LISBOA
Tel: +351 218 807 000 / Fax: +351 218 807 038
juridico@centroarbitragemlisboa.pt
director@centroarbitragemlisboa.pt
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/